14/06/2008

MESA ELEITORAL

MESA ELEITORAL

A Mesa de voto é organizada pelo presidente da Assembleia Geral ouvido os delegados das listas concorrentes ao acto eleitoral, os quais se reúnem para esse fim na sede.

Após esta tramitação o presidente da Assembleia Geral deve lavrar, até cinco dias antes do dia da eleição, o edital de nomeação dos 2 membros escrutinadores das mesas.

Para que as operações eleitorais decorram atempadamente e dentro da maior normalidade é aconselhável que os membros que formam as mesas de voto se reúnam no local fixado para o seu funcionamento uma hora antes do início da votação.

Esta antecipação dá tempo aos membros da mesa de organizarem os vários elementos de trabalho, tais como, as cópias ou fotocópias do caderno de recenseamento, correspondente aos eleitores que vão votar na assembleia de voto, o livro destinado à presença dos votantes, os boletins de voto que lhe couberem, para inspeccionarem a câmara de voto e a urna , quer ao número de eleitores inscritos e ainda às listas ou candidaturas sujeitas a sufrágio e àquelas que tenham desistido.

Não havendo nenhuma irregularidade, votam imediatamente o presidente, os 2 escrutinadores e os delegados das listas.

Em seguida o presidente da mesa procederá à sua abertura.

Se faltar algum elemento da mesa, o presidente procede então à nomeação dos elementos em falta de entre quaisquer eleitores, mediante acordo da maioria dos restantes membros e dos delegados das candidaturas.

É muito importante o papel que cabe à mesa das assembleias de voto na condução do acto de votação, na medida em que lhe compete garantir a fidedignidade do exercício do direito de voto pelos eleitores, ao proceder à descarga dos votantes, ao não permitir a presença de não eleitores ou de situações que perturbem o normal decurso do acto eleitoral, ao providenciar para os eleitores deficientes votarem nas melhores condições e ao receber obrigatoriamente as reclamações, protestos e contraprotestos que qualquer eleitor inscrito nessa assembleia ou qualquer delegado deseje suscitar face a eventuais irregularidades.

Refira-se, a propósito, que a mesa terá necessariamente de tomar posição fundamentada, por maioria absoluta dos seus membros, sobre as questões que lhe são submetidas, as quais devem ser sempre reduzidas a escrito para possibilitar a apresentação de ulterior recurso contencioso.

Outra grande responsabilidade cometida à mesa é a que concerne ao início das operações de escrutínio, cabendo-lhe proceder ao primeiro apuramento dos resultados da votação.

Também no desenrolar deste apuramento onde é feita a contagem dos votantes, dos boletins de voto e do sentido dos votos, há lugar à apresentação de reclamações que, a não serem atendidas pela mesa, terão obrigatoriamente de ir anexadas à acta das operações eleitorais, com vista a um eventual recurso contencioso.

O funcionamento da mesa deve ser ininterrupto até que fiquem concluídas todas as operações de votação e apuramento. Está no entanto obrigatoriamente prevista a suspensão dos trabalhos, sob pena de nulidade da eleição, se for necessário, a pedido da mesa, requisitar a presença de força armada, para pôr termo a algum tumulto, obstar a qualquer agressão ou violência ou em caso de desobediência às ordens do presidente da mesa, quer dentro do edifício da assembleia de voto, quer na sua proximidade.



COMPOSIÇÃO

A mesa é composta por um presidente, e por dois escrutinadores, sendo um secretário e um escrutinador, . Estes elementos denominam-se membros da mesa.



PRESIDENTE DA MESA

1 escrutinador (SECRETÁRIO)

1 ESCRUTINADOR

(obrigatório estar sempre três elementos na mesa)



1 DELEGADO de cada lista e SUBSTITUTO

Os delegados das listas têm os seguintes poderes:

a) Ocupar os lugares mais próximos da mesa, de modo a poder fiscalizar todas as operações de votação;
b) Consultar a todo o momento as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral utilizadas pela mesa da assembleia de voto;
c) Ser ouvidos e esclarecidos acerca de todas as questões suscitadas durante o funcionalmente da assembleia de voto, quer na fase de votação, quer na fase de apuramento;
d) Apresentar, oralmente ou por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos relativos às operações de voto;
e) Assinar a acta e rubricar, selar e lacrar todos os documentos respeitantes às operações de voto;

f) Os delegados das listas não podem ser designados para substituir membros da mesa faltosos.

Normas a observar

Registo em livro próprio dos votantes

Proibido o uso de telemóveis na mesa eleitoral

Consulta dos cadernos eleitorais no delegado

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