25/03/2008

BEM-VINDOS e FUNDAÇÃO DO CLUBE: 2 de Fevereiro de 1978


Saudações




No dia dois de Fevereiro de mil novecentos e setenta e oito, no Cartório Notarial de Alfândega da Fé, perante mim, Elisa do Rosário Pacheco Afonso, respectivo notário, compareceram como outorgantes:

Primeiro-Mário Manuel Damasceno, casado

Segundo-José Manuel Leitão, casado

Terceiro- Álvaro de Jesus Ribeiro, casado

Quarto- Nelson de Jesus Martins, solteiro, maior

Quinto- Manuel Joaquim Borges, casado.

Sexto- António Júlio Franco, casado

Sétimo- António de Jesus Pacheco, casado.

Todos os outorgantes são naturais da freguesia e concelho de Alfândega da Fé onde residem.

E disseram, por minuta exibida:

Que constituem, entre si, uma associação privada e sem fins lucrativos, que se regerá pelos seguintes estatutos.

1º artigo-A associação tem a designação de "Associação Recreativa Alfandeguense", tem por fim a formação cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e de toda a população do seu concelho, sendo a sua duração por tempo indertiminado e tem a sua sede em Alfândega da Fé

2ºartigo-Os associados obrigam-se ao pagamento de uma joia inicial e uma cota mensal alteráveis por deliberação da Assembleia Geral.

3ºartigo-São orgãos da Associação:a mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

4ºartigo-A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do código civil.

Parágrafo Único-A mesa de Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e um vogal, competindo-lhe convocar,dirigir e redegir as actas dos trabalhos das Assembleias Gerais.

5ºartigo-A Direcção é composta por um presidente, um vice-prisidente, um primeiro secretário, um segundo secretário um tesoureiro e oito vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa e disciflinar, devendo reunir semanalmente.

6ºartigo-O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, reunindo pelo menos uma vez em cada trimestre.

7ºartigo-No que estes estatutos sejam omissos, regem o regulamento interno, cuja aproração e alterações são da competência da Assembleia Geral.

Verifiquei a identidade dos outorgantes, pelos seus bilhetes com os numeros 7209399, 7731924, 7119514, 7376277, 7183264 e 2980455, emitidos em 30 de Janeiro de 1976, 11 de Julho de 1977, 2 de Outubro de 1975, 9 de Julho de 1976, 20 de Dezembro de 1975, 23 de Setembro de 1975, todos pelo arquivo de identificação de Lisboa.

A identidade do sétimo outorgante verifiquei-a por ser do meu conhecimento pessoal.

Esta escritura foi lida e explicado o seu contéudo aos outorgantes em voz alta na presença simultânea de todos.