14/06/2008

ESTATUTÁRIO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO

ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL
INFORMAÇÃO DA DIRECÇÃO
Considerando que é um dos Associados dever pagar ", como suas quotas assiduamente" (Artigo 19 º dos Estatutos);
Considerando que "para efeitos de usufruir de Regalias estatutárias O Sócio DEVE exibir sempre que exigido, pelo menos, o recibo da quota do mês anterior ao Decorrente (Artigo 22 º)
Considerando que "a eleição dos Corpos Gerentes é feita em escrutinio secreto, pela Maioria de votos dos sócios efectivos maiores de 18 anos presentes à Assembleia-Geral (Artigo 53 º)
Considerando que de acordo com um Legislação em vigor todos os actos eleitorais Devem obedecer Democráticos A Existência de um caderno eleitoral;
Considerando que os Estatutos da A.R.A. DEFINEM não regras sobre cadernos eleitorais, mas para remetem para uma Direcção e como "Leis do País" (Artigo 87 º - "Ao casos omissos são resolvidos pela Direcção Baseada nos Princípios Gerais Contidos nestes estatutos nas Leis e do País")

A DIRECÇÃO DA A.R.A. DETERMINA O SEGUINTE:

1 º - As eleições para os Corpos Gerentes a Realizar no dia _ _ de (mês)_______________ de 20_ _ Serão EFECTUADAS DE ACORDO COM UM Caderno Eleitoral;
2 - n º Caderno Eleitoral Serão expressamente identificados os sócios com as quotas mensais pagas até ao mês de ________ de 20_ _;
3 º Os sócios que pretendam regularizar as suas quotas Deverão fazê-lo até às 17,00 do dia_ _ de (mês)__ de 2_ _;
4 º - As quotas são pagas nas instalações da ARA das 14,30 às 17,00 de Segunda a Sexta-feira, junto ao funcionário administrativo da Associação, ou dos membros presentes da Direcção;
5 º - Dia _ _ de (mês) de 20_ _, às 14,00 horas, uma direcção afixará nas instalações da ARA (Entrada da Placar) a lista dos sócios com direito a voto, de acordo com um Regularização de quotas até às 17,00 horas do dia _ _ de (mês) de 20_ _.
6 º Como Eventuais reclamações para Correcções à lista referida sem número anterior Deverão ser apresentadas por cada sócio interessado nos horários indicados No ponto 4 º até ao dia _ _ de (mês)____ de 20_ _;
7 º - A Direcção entregará ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral o Caderno Eleitoral no dia _ _ de (mês)______, às 14,00 horas, no qual Estarão incluídos todos os sócios da ARA, conforme o livro de registo, com indicação dos que tem direito de voto , DE ACORDO COM OS EFECTUADAS pagamentos das quotas até à data e hora do ponto 4 º, com as Eventuais alterações introduzidas nos termos do ponto 6 º
8 º - A partir da entrega do Caderno Eleitoral ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral só poderão Exercer o direito de voto os sócios nele inscritos.

O Presidente da Direcção
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